fbpx

Logomarca NCA Comunicação

Jun25

Como fica o Airbnb após o julgamento do STJ?

Categorias // Jurídica, Principal Lidos 831

No artigo, a advogada Marina Amari aborda peculiaridades e questionamentos do Airbnb, configurado como "contrato atípico de hospedagem"

A qualificação do contrato Airbnb emergiu como um debate intrigante. Seria locação por temporada? Hospedagem? Ou um contrato atípico?

Algumas peculiaridades do Airbnb suscitam questionamentos dessa ordem. É comum que o imóvel seja reformado para suportar mais pessoas, e que haja uma alta rotatividade em razão das sequenciais contratações da plataforma. O uso do imóvel costuma se dar em um curto período de tempo e podem ou não ser convencionados serviços auxiliares, como internet, lavanderia, alimentação, e assim por diante. Em outro vértice, também existem situações em que o imóvel é ofertado por vários meses e que serviços adicionais não estão inclusos.

O Airbnb adentra o que se tem chamado de economia colaborativa. Novas formas negociais são criadas e ofertadas ao público no intuito de facilitar o acesso ao serviço e englobar diferentes estratos.

No final de abril, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do REsp nº 1819075/RS, entendeu que o Airbnb configura “contrato atípico de hospedagem”, e que os condomínios residenciais poderiam impedir o uso dos imóveis para esse fim.

Antes disso, havia quem acreditasse que se trataria de locação por temporada, pois não teria a remuneração o condão de conferir o caráter de hospedagem. Em outra vertente, os defensores da qualificação pela hospedagem, geralmente contrários à possibilidade de utilização da plataforma em condomínios residenciais, argumentavam que a característica emergiria da curta duração do contrato, bem como dos serviços ofertados pela plataforma, aptos a atrair o caráter comercial da atividade.

Até o ano passado, no julgamento do REsp nº 1819075/RS, o Ministro Luis Felipe Salomão, relator do aresto, havia votado pela impossibilidade de os condomínios restringirem a operação Airbnb, em atenção à possível violação do direito de propriedade. O Ministro compreendia que não se tratava de contrato de hospedagem, dado que seria essencial à hospedagem a oferta de um plexo de serviços, como limpeza, arrumação, portaria e afins. No caso específico analisado pelo STJ, havia, de maneira acessória, a concessão de serviços de lavanderia e internet.

O processo estava com vistas do Ministro Raul Araújo, que abriu a divergência. O Ministro apontou que a atividade do Airbnb desvirtuaria a finalidade residencial do condomínio. Compreendeu que se trataria de “contrato atípico de hospedagem porque também inexistente, nas peculiares circunstâncias em que se dá a prestação do serviço, qualquer estrutura ou profissionalismo suficiente, exigidos na legislação pertinente, para a caracterização da atividade como empresarial e, assim, atrair a incidência da Lei 11.771/2008, referente ao turismo e à atividade de hospedagem típica”.

Todavia, qualificar o Airbnb como contrato atípico de hospedagem é uma contradição em termos.

Contratos típicos são aqueles que possuem uma disciplina jurídica prevista pelo ordenamento. Tanto a locação quanto a hospedagem são contratos típicos. Logo, se o STJ afirma que o Airbnb é um contrato de hospedagem, é necessário também reconhecer que as normas da Lei 11.771/2008 a ele se aplicam. A decisão, portanto, deve ser entendida no sentido de que o Airbnb não se identifica totalmente à hospedagem — tanto é assim que o STJ declarou que a Lei 11.771/2008 não se ajusta ao Airbnb.

Importante frisar que a estipulação de contratos atípicos é assegurada pelo ordenamento (art. 425, Código Civil). Significa dizer que os contratantes podem livremente criar negócios, desde que não violem normas de ordem pública. Aliás, é natural que novos contratos sejam constantemente criados e aperfeiçoados, em razão da criatividade negocial e à necessidade de aprimorar as técnicas utilizadas no meio, a fim de obter maior lucro e eficiência.

A princípio, tais contratos são regulados pelas normas gerais sobre obrigações e contratos dispostas no Código Civil. Dessa forma, não há qualquer óbice ao reconhecimento de que o Airbnb configura contrato atípico, puro e simplesmente.

O cuidado é necessário em razão das diferentes consequências jurídicas a serem tomadas pelo intérprete ante à lacuna legislativa sobre o tema. Se compreendido o Airbnb como hospedagem, forçoso crer pela aplicação da legislação sobre o contrato, conforme acima mencionado. Todavia, se compreendido que o Airbnb é locação por temporada, adotam-se os dispositivos existentes na legislação do inquilinato sobre essa modalidade, fato que pode impactar a interpretação de que os condomínios poderiam proibir a atividade. Vale destacar, inclusive, que a curta duração dos contratos de locação por temporada não afasta, por si só, o argumento de que não seria possível qualificar o Airbnb dessa forma, dado que a Lei de Locações prevê apenas um prazo não superior a 90 dias, sem que haja vinculação a um mínimo temporal.

Muito embora a decisão do STJ não tenha sido proferida em caráter vinculante, abriu-se o caminho para que as convenções de condomínio possam afastar a utilização das unidades para tal fim de maneira expressa. Decisões em sentido semelhante já podem ser vistas, por exemplo, nos tribunais de São Paulo e do Paraná[1].

Não se pode deixar de considerar, contudo, que tal julgado foi prolatado em um contexto muito especifico, sendo inadequado afirmar peremptoriamente que o Airbnb está proibido nos condomínios, com exceção dos casos em que há estipulação condominial nesse sentido. Não se deve perder de vista, também, que as particularidades do caso concreto, como acima mencionado, exigem uma acurada análise a respeito do Airbnb, sendo conveniente não adotar tal premissa sem ponderada análise.

Advogada Marina Amari - Foto: Bebel Ritzmann
Advogada Marina Amari - Foto: Bebel Ritzmann

Por Marina Amari, mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná, advogada no escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associado

____________________________________________

[1] TJPR - 9ª C.Cível - 0000515-50.2019.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Des. Domingos José Perfetto - J. 20.05.2021; TJSP, Apelação Cível 1057128-88.2019.8.26.0100; Rel. Des.: Francisco Occhiuto Júnior; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2021; Data de Registro: 04/05/2021.

 

blog comments powered by Disqus

Blog da Bebel

Princesa dos Campos inaugura sala vip em Curitiba

A Princesa dos Campos inaugura nesta próxima quinta-feira (5/06), às 16h, a primeira sala VIP da empresa na rodoferroviária de Curitiba. O novo espaço está localizado na área de embarque e irá atender passageiros com destino as diversas cidades. A estrutura está disponível para passageiros da categoria leito cama e para clientes que realizam a compra de passagens por meio do aplicativo ou do site da Princesa dos Campos. Neste último caso, o acesso ocorre por meio de um voucher, gerado após a confirmação da compra. Passageiros que optam pela categoria leito cama acessam a sala sem necessidade de voucher.

 

Leia aqui

São José dos Pinhais recebe espetáculo teatral sobre os desafios da escolha da profissão  

O espetáculo teatral “É Agora!3” chega em junho a São José dos Pinhais. As sessões ocorrem na quinta-feira (5/6), às 8h30 e 10h30, no Colégio Estadual Tiradentes, e na sexta-feira (6/6), às 8h30 e 11h10, no Colégio Estadual Tarsila do Amaral. As apresentações são gratuitas e contam com intérprete de Libras e acessibilidade física e de conteúdo. Com duração de aproximadamente uma hora, a peça leva os alunos do Ensino Médio da rede pública a refletir de forma leve e divertida sobre os desafios da escolha da profissão.

 

Leia aqui

Cultura tangueira é apresentada em projeto de Samara Sfair em Curitiba

A expressiva arte do tango ganha destaque na Mostra Solar, na Casa Hoffmann, com o projeto inovador “Tango: a arte de não estar só”, idealizado pela produtora cultural, dançarina e educadora curitibana Samara Sfair. O público terá a oportunidade de vivenciar duas apresentações interativas e gratuitas nos dias 22 e 31 de maio, sempre às 19h30, com a participação especial do renomado dançarino curitibano Julian Cazuni. As performances prometem envolver a plateia em uma experiência única, apresentando uma coreografia original que narra a história de um casal ao longo de cinco músicas.

Leia aqui

Flagrantes do Mundo Jurídico

No Teatro de Brasília

Quem diria, hein?

Ontem, com a Operação Lava Jato em pleno andamento, uma corja de indivíduos sentou no banco dos réus. Mas… não deu em nada.
Apesar das delações premiadas, provas testemunhais e documentais inequívocas, apreensões de vultosas somas de dinheiro no país e no exterior, e de empresários atolados até o pescoço em maracutaias com agentes públicos — tudo foi torpedeado pela nefasta impunidade.

Leia aqui

Lendas Brasileiras

E como hoje é sexta-feira — cuja noite é tradicionalmente reservada para o lobisomem —, uma criatura tenebrosa que é homem de dia e, quando escurece, se transforma em figura grotesca com rosto de lobo, que vaga pela noite em busca de vítima para sugar o sangue, e, quando o galo canta e surgem os primeiros raios de sol, volta a ser um homem igual aos outros... Ele só morre se alguém lhe der um tiro de revólver com bala de prata. Chic, hein?!

Leia aqui

Tá Fazendo Frio Aí, Gente?

Fiz esta crônica ontem à tarde, quando meu relógio marcava 16h50. A temperatura estava em 17 graus, mas a previsão para as próximas horas é alarmante: espera-se, por volta das 2h da madrugada, 4 graus positivos. Uma queda brusca de temperatura. E o mesmo vale para os dias seguintes — previsão de 0 grau nas noites de quarta e quinta-feira. Se os meteorologistas não errarem, teremos frio pela frente, atrás e pelos lados.

Leia aqui

No balcão sem frescura

Não poderia ser outro!

 Nunca duvidei desde muito tempo que o tal do Dino seria indicado pelo Luiz Ignácio  como candidato ao STF na vaga da Rosa Weber; e a previsão se confirmou

Leia aqui

Italianos e o Churrasco...

Quando criança, íamos passar o final de semana na chácara em São Luiz do Purunã. Me recordo de acordar aos domingos com o sino da igreja soando de maneira extremamente delicada, é algo que até hoje tem um significado

Leia aqui

Festival de Petisco em bares de Curitiba

Os amantes das comidas típicas de bares assim como eu, poderão se deliciar com o 1º Festival de Petisco de Curitiba

Leia aqui

Mamãe, eu quero!

Concerto de Natal beneficente terá entrada gratuita no Teatro Positivo

Apresentação adiciona tecnologia e interatividade a espetáculo de música e dança

Leia aqui

Beakman é presença confirmada no Geek City

Atração promete trazer muita nostalgia e ciência para o evento

Leia aqui

Espetáculo inovador de teatro ilusionista no Ave Lola

O público paga quando quiser no ingresso, ao final do espetáculo

Leia aqui

E-ticket

Viajar de carro no Brasil

Cada vez mais as road trips são um novo segmento de destaque entre os Brasileiros. O resgate de viajar de carro é poder explorar e conhecer sem pressa os encantos de cada região

Leia aqui

Barreado fora de Morretes!!

Com esses dias frios, nada como comer bem. A dica de hoje é uma tradicional receita do litoral Paranaense: o barreado. Mas nem só em Morretes, podemos degustar essa maravilha e por isso mesmo listamos algumas opções locais imperdíveis

Leia aqui

Chope nas alturas

Sim, a notícia mais comentada da semana no setor de Turismo, depois das Olimpíadas, foi a divulgação da companhia aérea holandesa KLM que a partir de agosto, passará a servir chope de barril em seus voos

Leia aqui

Aplausos

Curso: designer de sobrancelhas, um mercado promissor e rentável

Com aulas didáticas e metodologia simplificada, o curso de design de sobrancelhas, ministrado por Livia First, ensina os segredos para quem deseja se aprimorar ou entrar neste vantajoso segmento da estética facial.

Leia aqui

Marisa Monte anuncia shows em Curitiba no Teatro Positivo

Em setembro de 2022, Portas se abrem para os fãs de Marisa Monte em Curitiba

Leia aqui

Positivo faz concerto internacional de Natal no Barigui

Inspirado nos grandes festivais europeus, Clássicos Positivo leva orquestra filarmônica ao parque em duas apresentações, abertas e gratuitas, no dia 11 de dezembro

Leia aqui