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Questão Cultural

Categorias // Flagrantes do mundo jurídico - Por Édison Vidal Lidos 323

Quando em 2.014 fui Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e responsável pela eleição dos cargos majoritários de Presidente da República, governador, deputados estaduais e federais, bem como, Senadores, muitos eleitores duvidavam da eficácia e validade do uso das urnas eletrônicas para votação. Achavam que as urnas poderiam ser violadas e manipuladas para favorecer candidatos. E quando eu era instado a me manifestar publicamente sobre o tema respondia:

- Cem por cento confiável!

Mas em seguida vinha outra pergunta ferina para desacreditar minha afirmação:

- Por quê então ela não é usada nos EEUU?

E eu sem titubear respondia:

- Unicamente em razão do aspecto cultural do povo americano. Lá ninguém admite o voto que não seja a cédula impressa para que o eleitor assinale o nome de sua preferência. Em outras palavras: o eleitor quer ter certeza em quem votou.

Essa é a pura verdade e está arraigada na própria história da Nação. Apesar, é claro, do sistema de apuração dos votos estar obsoleto por ainda prevalecer o uso da cédula, da urna de papelão e do Mapa para registros dos votos válidos, nulos e brancos. E por inexistir a Justiça Eleitoral o pleito é realizado sob a fiscalização de uma Comissão Eleitoral constituída por leigos.

Ora, quem aqui no Brasil antes do uso das urnas eletrônicas foi convocado para participar como escrutinador de votos, sabe muito bem o absurdo dos erros que eram cometidos na hora das apurações das cédulas com prejuízo aos candidatos, até nos erros grosseiros quando do preenchimento dos respectivos Mapas.

Na América houve um fato escandaloso quando da disputa entre Bush e Gore à presidência que terminou no Estado da Flórida, com uma diferença de quinhentos e poucos votos a favor do primeiro candidato, contudo, sem ninguém explicar como se chegou nestes números. No final a Comissão Eleitoral sem conseguir esclarecer o impasse “resolveu” lavar as mãos e dar a vitória para o Bush. Mesmo assim a cultura do país não admite modificação para introduzir as urnas eletrônicas, usadas em inúmeros países da Europa.

Nesse mesmo diapasão de aspecto cultural daquele país, está na maneira de cada estado escolher os seus juízes, uns através de eleição popular e outros por livre nomeação de seus governantes eleitos. Pois como é sabido nos Estados Unidos não existe carreira da Magistratura. Sendo uma confederação de estados cada um destes tem autonomia para escolher dentre estas fórmulas os seus próprios juízes. Mas seja nomeado ou eleito o juiz fica no cargo enquanto durar seu mandato. E quando termina o mandato? No dia em que terminar o mandato do governador do estado. Daí o juiz deixa de ser juiz e tem duas opções: concorrer à reeleição ou pleitear nova nomeação; ou retornar para sua banca de Advocacia.

Só são vitalícios os juízes federais, que são poucos e os Juízes dos Tribunais Superiores, todos estes nomeados livremente pelo Presidente da República, após rigorosa sabatina pelo Senado federal. Lógico que todos os juízes estaduais e federais são filiados em partido político de suas preferências, sem o qual nunca seriam eleitos e nem nomeados. Situação esta impensável em nosso país.

Por quê? Porque colide com a nossa cultura nacional. Fiz este preâmbulo como pano de fundo para a crônica de hoje. A política brasileira e a opinião pública dos eleitores está em efervescência para saber o nome do delegado federal que irá chefiar a Polícia Judiciária Federal, especulando uns que o delegado escolhido não pode ser homem de “confiança” do Presidente, pois a Instituição não pode se subordinar ao seu comando; enquanto outros dizem que a nomeação pode recair em qualquer nome de sua preferência. Um certo Ministro do STJ se metendo onde não é chamado, arrotou que a PF só se subordina ao Tribunal e ao MPF. Santa ingenuidade.

É claro que no regime presidencialista cabe ao Mandatário escolher quem ele quiser para o cargo, sendo evidente que não indicará nenhum inimigo ou adversário político, só porque os outros querem. Não mesmo. O Presidente pode nomear sem nenhuma explicação seu amigo pessoal ou de seus filhos por piores que estes sejam. É cultural este tipo de nomeação em nossa República, pois nos cargos comissionados as indicações na grande maioria recaem nos aliados de primeira hora, nos companheiros de campanha e naqueles que são convenientes na hora dos acertos políticos partidários.

Tal qual acontece nas nomeações de secretários de estado do governo Americano e para nomeações de seus juízes federais e estaduais, pois os escolhidos por votação ou eleição, não só são amigos do Presidente ou dos governadores como, também, são seus partidários políticos. Sem esse QI nenhum deles se elegeria e nem seria nomeado. É tudo uma questão cultural. Assim, é óbvio que o Presidente Bolsonaro poderá indicar quem ele quiser para chefiar a Polícia Federal e um outro para assumir o Ministério da Justiça, sem necessidade de maiores explicações. Aliás, para este último cargo, só não poderá nomear o dr. Moro, pois segundo ele próprio “não está a venda”... 

“Sou Presidente da República, ganhei as eleições, preciso escolher minha equipe de trabalho. Quem? Meu inimigo? Meu adversário político? Aquele que o Lula Indicar? O amigo do alheio? Um conhecido estelionatário? Claro que não! Vou indicar pessoas de minha irrestrita confiança e ponto final. Não é assim, mesmo? Claro não posso olvidar daqueles que são técnico e eficientes em determinada área, para me ajudar. Esta fórmula é cultural em cada país. Seja quem for o governante!”

Edson Vidal Pinto

 

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